Carnaval e a polêmica do feriado ou ponto facultativo.

Por Leandro Eulálio.

Fevereiro chegou e com ele vem chegando o Carnaval.

A festa de momo é amada por uns e odiada por outros. Enquanto uns preferem o silêncio outros preferem a agitação e festa.

Gostos a parte, o Carnaval traz sempre consigo uma grande polêmica, que em 2021 em consequência da pandemia causada pela Covid-19, esta tirando o sono de muitos empregadores e empregados.

Afinal, Carnaval é feriado ou ponto facultativo? Se é ponto facultativo, a empresa pode funcionar normalmente ?

Para responder a todas essas indagações e por fim a polêmica, é preciso esclarecer alguns pontos.

Primeiramente, é preciso esclarecer que os feriados em nosso país podem ser definidos pelos seguintes entes:

Governo Federal: define os feriados, em âmbito nacional, os feriados definidos pelo Governo Federal é definido por Portarias publicadas no Diário Oficial da União. Os feriados definidos pelo Governo Federal são os considerados feriados nacionais, e devem ser seguidos em todos o país.

Governo Estadual: define os feriados, em âmbito estadual, os feriados definidos pelos Governos Federais são definidos por Portarias publicadas no Diário Oficial do Estado, estes feriados irão variar de Estado para Estado, os feriados estaduais devem ser seguidos apenas no Estado que o instituiu.

Governo Municipal: o Brasil conta com 5.570 municípios, cada um destes municípios poderá instituir feriados municipais, o que causa uma enorme variação de feriados municipais, este feriados devem ser seguidos, apenas nos municípios que os instituiu.

Sindicatos: por fim um outro ente que define feriados são os sindicatos, através de Convenções Coletivas, estes feriados normalmente são instituídos em comemoração ao dia das respectivas categorias. Este feriados devem ser seguidos apenas pelas empresas e empregados que pertencem àquelas categorias profissionais e econômicas.

Feitas estas considerações de quais são os entes responsáveis em instituir feriados, vamos a análise do período de Carnaval.

No que refere-se ao âmbito nacional, o Governo Federal definiu através da Portaria 430 de 30 de Dezembro de 2020, publicada na Edição 250 do Diário Oficial da União em 31 de Dezembro de 2020. Consta nesta Portaria que o Carnaval é considerado ponto facultativo, portanto, Carnaval não é considerado feriado nacional.

Cabe destacar que entende-se por ponto facultativo, a dispensa, por parte de governos federal, estadual e municipal, da obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Normalmente este decreto é válido para os servidores dos respectivos governos, porém as empresas privadas também podem adotar esta medida. Logo, ponto facultativo, é uma data na qual o funcionamento de órgãos públicos é opcional cabendo ao gestor de cada órgão definir pelo seu funcionamento o que pode ser adotado por empresas privadas, como mera liberalidade.

Em âmbito estadual, alguns estados que definem o período de carnaval no todo ou em parte como feriado estadual, logo somente nestes estados é que o o Carnaval é considerado feriado, para os demais vale regra nacional do ponto facultativo.

O mesmo ocorre com alguns municípios que instituem suas cidades a data como feriado municipal, somente nestes municípios há obrigatoriedade de suspensão das atividades laborais, nos demais segue a regra nacional, ponto facultativo.

Estados e Municípios, que normalmente adotam o período como feriado são os destinos turísticos do país.

Há ainda inúmeros sindicatos pelo Brasil, que instituem datas do Carnaval como feriados da categoria e somente as empresas e empregados representados por tais sindicatos podem gozar do feriado.

Portanto, para por fim a grande polêmica envolvendo o Carnaval, cabe a você verificar se em seu Estado, Município e Sindicato o carnaval ou parte dele é considerado Carnaval. Se a resposta, for negativa, se você for um trabalhador saiba que caso seu empregador opte em trabalhar nos dias de Carnaval, sim você terá que trabalhar normalmente, sem receber nada a mais por isso. Se você for empregador (a), e em seu estado, município e sindicato não for considerado feriado, portanto, sua empresa pode funcionar normalmente.

Uma opção válida para empresas e empregados realizarem acordos para folgas e posterior reposição da carga horária correspondente, conceder férias coletivas ou individuais.

Essa é a regra para o Carnaval. O que ocorreu em 2021 é que com a pandemia da Covid-19 e em consequência das grandes perdas econômicas por todo o país, muitos Estados e Municípios que consideravam o Carnaval como ponto facultativo, estão publicando Portarias suspendendo o ponto facultativo, com isso a tendência é que em 2021, diversas órgão públicos estaduais e municipais irão funcionar normalmente durante o carnaval.

Com a suspensão dos pontos facultativos, muitas confusões de entendimento começaram a surgir, diversos empregadores dizendo que sua empresas podem funcionar no carnaval de 2021 pois o estado ou município suspendeu o ponto facultativo, na verdade a empresa já poderia funcionar independente da suspensão  do ponto facultativo. Desde que os entes que instituem feriados citados acima, não tenham definidos a data como feriado.

Finalizando nossa reflexão sobre o Carnaval, esclarecemos ainda que nem mesmo a tão famosa terça de carnaval é considerada feriado nacional, bem como a quarta-feira de cinzas é mito de que até 12hs é feriado. Ambas as datas em âmbito nacional são pontos facultativos, sendo a quarta-feira de cinzas ponto facultativo até as 14hs.

Fonte imagem: sindivestuario.org.br

 

 

 

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