Benefício Emergencial 2021: fim dos acordos.

A partir da quinta-feira 26/08, trabalhadores que tiveram contratos suspensos ou redução de jornada e salário, devido adesão do BEm para conter os reflexos da pandemia no meio empresarial, devem voltar ao trabalho com todos os vínculos restabelecidos, jornadas normais, além dos salários pagos integralmente.

O Governo Federal ainda não divulgou o balanço sobre a adesão de empresas ao programa em 2021 e sua eficiência em preservar empregos durante a fase mais aguda da pandemia.

Em 2020, o programa foi prorrogado duas vezes, teve a adesão de 1,5 milhão de empresas e incluiu 20 milhões de trabalhadores, que tiveram salário reduzido ou suspenso.

A advogada Daniela Reis Ideses, lembra que, na hipótese de redução, o empregado não está necessariamente em casa e pode estar cumprindo expediente na empresa em período reduzido. “Nesse caso, a jornada de trabalho anteriormente acordada será retomada no prazo de dois dias corridos.

O retorno poderá acontecer no primeiro dia útil, caso a empresa não tenha atividades durante o final de semana”, explica Daniela. Advertências e descontos de salário podem ser aplicados já a partir do primeiro dia de falta injustificada do empregado.

Em relação ao teletrabalho ou home office, a determinação é que a empresa notifique o empregado com antecedência por escrito ou por meio eletrônico, conforme explica Daniela.“Assim, esse trabalhador deverá retomar a atividade presencial em 48 horas após a notificação do empregador.

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