Contrato de experiência: prazo pode ser ampliado para até 120 dias.

O contrato de experiência é uma das modalidades de vínculo trabalhista que possui prazo determinado.

Atualmente, tem a duração de até 90 dias e pode ser prorrogado uma vez, em períodos iguais ou não.

Mas o Projeto de Lei 2002/21 do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), pretende fazer mudanças nessa modalidade. Segundo ele, as alterações são necessárias para permitir a devida avaliação e o dinamismo do mercado de trabalho. Diante disso, a proposta quer elevar para 120 dias o prazo máximo do contrato de experiência.

Com isso, o texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O prazo do contrato de experiência passará de 90 para 120 dias, não podendo exceder esse período. Mas além do aumento do prazo para a avaliação do novo colaborador, a proposta também amplia para até três vezes a possibilidade de prorrogação, mantido o limite a cada vez.

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Jornal Contábil

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