Confira os feriados e pontos facultativos para 2021.
Por, Leandro Eulálio¹
Passadas as festividades de Natal e Ano Novo, é sempre bom estarmos de olhos aos feriados e pontos facultativos do novo ano, para que possamos orientar nossos clientes, empresas, empregadores e todos os demais interessados em fazer o planejamento para 2021, no que tange a folgas recessos, férias e etc.
Devemos sempre ressaltar que datas comumente tidas como feriados nacionais, não são feriados, em alguns casos são apenas pontos facultativos, como exemplo cito Terça-feira de Carnaval, quarta-feira de Cinzas e Corpus Christi. Temos sempre o costume de considerar tais datas como feriados nacionais. Estas datas, em âmbito nacional, na verdade, são pontos facultativos. O que ocorre, principalmente com estas datas citadas, é que diversos municípios determinam feriados municipais, como Rio de Janeiro no Carnaval e diversos municípios em Corpus Christi.
Sempre oriento a meus clientes, alunos e profissionais da área a sempre, sempre, consultar três documentos, para não incorrer em erro considerando datas que são pontos facultativos como feriados nacionais, seguindo a famosa “folhinha – Calendário”.
Os documentos que de fato determinam, oficialmente, os feriados e pontos facultativos, são: Diário Oficial da União, local no qual encontrará a Portaria responsável em determinar os feriados e pontos facultativos em âmbito Nacional; Diário Oficial do Estado, local no qual encontrará a Portaria responsável em determinar feriados e pontos facultativos em âmbito Estadual; e por fim o Diário Oficial do Município, local no qual encontrará a Portaria responsável em determinar os feriados e pontos facultativos em âmbito Municipal.
Além deste documentos oficiais citados acima, destaco ainda as Convenções e Acordos coletivos de cada categoria que podem trazer datas comemorativas da categoria entre outras datas que serão, para aquela categoria especifica, considerado feriado.
Portanto, a esta altura você já percebeu que não basta apenas olhar a “folhinha – calendário” que coloca em sua mesa, na geladeira, que está na agenda etc…. Devemos consultar estes documentos para termos de fato a relação de feriados e pontos facultativos oficiais.
Abaixo apresento a você a relação de feriados e pontos facultativos, em âmbito nacional, tais datas foram determinadas através da Portaria nº 430, de 30 de Dezembro de 2020, e publicada no Diário Oficial da União em 31 de Dezembro de 2020, na edição 250.
Confira os feriados e pontos facultativos:
Art. 1º Ficam divulgados os dias de feriados nacionais e estabelecidos os dias de ponto facultativo no ano de 2021, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
II – 15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
V – 2 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
VI – 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VII -1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VIII – 3 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
IX – 7 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
X – 12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI – 28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
XII – 2 de novembro, Finados (feriado nacional);
XIII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XIV – 24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
XV – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
XVI – 31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).
Agora que você já sabe quais são os feriados e pontos facultativos em âmbito nacional, nãos se esqueça de consultar o Diário Oficial de seu Estado e Município para saber quais são as datas em âmbito Estadual e Municipal, além de Convenções e Acordos Coletivos das categorias para saber se há datas comemorativas tidas como feriados.
¹ – Contador; Administrador; Especialista em Administração de Recursos Humanos; Professor; Diretor Contábil/Trabalhista Atol Soluções Contábil.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-430-de-30-de-dezembro-de-2020-297214729
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