INSS é responsável por remuneração de gestantes afastadas por causa da pandemia.

Assim, em liminar, a 1ª Vara Federal de Cachoeira do Sul (RS) enquadrou como salário-maternidade os valores pagos às trabalhadoras grávidas de uma empresa alimentícia.

O afastamento presencial das empregadas gestantes durante a crise sanitária, sem prejuízo ao salário, foi determinado pela Lei 14.151/2021. Porém, a norma não definiu quem seria o responsável pelo pagamento da remuneração quando a atividade das trabalhadoras é incompatível com o trabalho remoto.

A autora contou que, de um total de sete funcionários, duas estão no início da gestação. Alegou que precisaria contratar outros empregados para compensar a ausência física das afastadas, já que elas não podem exercer suas funções à distância.

Na decisão, a juíza Mariana Camargo Contessa ressaltou a necessidade de proteção da maternidade e da saúde da mulher, especialmente devido à falta de políticas públicas sobre o tema.

Além disso, segundo ela, um benefício trabalhista que onera o empregador pode reduzir a empregabilidade ou a remuneração. “No mundo real, seguem problemas não antevistos pela legislação, a saber: a ainda maior restrição do mercado de trabalho das mulheres, de um lado, e, de outro, a imposição de ônus excessivo à atividade privada, em especial, quando explorada por micro e pequenas empresas e empresários individuais”, acrescentou.

Fonte: Conjur

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