Tudo o que você precisa saber sobre a DCTFWeb!

Agora é pra valer! Após algumas prorrogações e polêmicas, a DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) passa a ser exigida para um número expressivo de contribuintes, incluindo o Grupo 2B e o Grupo 3, que contempla empresas optantes pelo Simples Nacional, Microempreendedor Individual, empregadores pessoa física – com exceção dos domésticos -, e segurados especiais.

A obrigação atrelada ao eSocial referente aos fatos geradores do mês de outubro, portanto, deve ser enviada até o dia 12 de novembro. Contudo, aqui cabe um alerta: a DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência, porém, nesta primeira entrega, a data será antecipada já que 15 de novembro é feriado nacional de Proclamação da República.

Diante do receio dos empresários e contribuintes com a mudança, é importante destacar que aqueles que já vinham se adequando à fase 3, entregando a folha de pagamento, fazendo o fechamento do eSocial e se atentando para a conferência do totalizador não terão grandes dificuldades ou surpresas, pois a chegada da DCTFWeb nada mais é que a evolução desse processo.

Hoje, a DCTFWeb é totalmente previdenciária, considerando somente a apuração de contribuições previdenciárias da empresa, como folha de pagamento, parte patronal, INSS sobre notas fiscais retidas, de serviços prestados e tomados. A expectativa é que outras retenções, como imposto de renda sobre a folha, PIS, COFINS, CSLL sejam exigidas em 2023. Os leiautes estão sendo estudados e devem ser publicados no ano que vem, com a disponibilização de um ambiente restrito. Portanto, haverá um período para a adaptação a essa nova fase.

Uma novidade anunciada recentemente pela Receita Federal do Brasil é a opção de envio automático da DCTFWeb, dispensando assim a necessidade de acesso ao e-CAC, a não ser para a emissão do DARF.

Enfim, facilitação e redução da burocracia

Desde o início da implantação do eSocial, o Governo tem destacado a possibilidade de simplificação de processos, unificação de dados, eliminação de informações duplicadas e redução do número de obrigações acessórias e, agora, os empresários podem constatar isso na prática. A DCTFWeb vai substituir a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP Previdenciária) e a Guia da Previdência Social (GPS). Lembrando que quem trata de FGTS na GFIP ainda precisa enviá-la por mais alguns meses.

Dessa forma, o empresário contábil deve trabalhar a comunicação com a sua carteira de clientes para explicar que não se trata de um “bicho de sete cabeças”, mas de um processo de adaptação que culminará na evolução do sistema, e destacar que o eSocial se propõe a ser uma única entrada de dados para o abastecimento de diversos órgãos, evitando, dessa forma, redundância de informações, retrabalho, e possibilitando a redução drástica de erros, além de facilitar, inclusive, o processo de retificação.

 

Fonte: Portal Contabilidade na TV.

 

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